Órgão aponta possível discriminação de gênero no Teste de Aptidão Física e defende critérios mais adequados às diferenças fisiológicas entre homens e mulheres.
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) recomendou que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) deixe de exigir o exercício conhecido como barra dinâmica das candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação. Atualmente, essa atividade faz parte do Teste de Aptidão Física (TAF) e tem caráter tanto eliminatório quanto classificatório, podendo impedir que uma candidata continue no processo seletivo caso não atinja o desempenho mínimo exigido.
Segundo o MP, manter esse tipo de avaliação para mulheres pode representar uma forma de discriminação indireta, pois ignora diferenças fisiológicas naturais entre homens e mulheres. Na visão do órgão, aplicar exatamente o mesmo tipo de teste de força muscular pode acabar prejudicando desproporcionalmente as candidatas e reduzir suas chances de ingresso na carreira.
O que é a barra dinâmica
A barra dinâmica consiste em um exercício de força no qual o candidato deve segurar uma barra fixa com as mãos e realizar movimentos completos de subida e descida do corpo. Durante a execução, a pessoa precisa flexionar os braços até ultrapassar o queixo acima da barra e, em seguida, retornar à posição inicial com extensão total dos braços, repetindo o movimento várias vezes.
Já a barra estática, também chamada de isometria na barra fixa, funciona de forma diferente. Nesse caso, a pessoa permanece suspensa na barra mantendo o queixo acima dela durante um determinado período de tempo, sem realizar movimentos de subida e descida. O objetivo desse exercício é avaliar principalmente a resistência muscular, e não a repetição de força explosiva.
Argumentos do Ministério Público
No documento enviado ao Corpo de Bombeiros, o MPDFT afirma que a permanência de critérios avaliativos que não considerem características biológicas femininas pode perpetuar desigualdades de gênero no acesso a cargos públicos.
De acordo com a recomendação, exigir o mesmo tipo de exercício sem adaptações adequadas pode limitar a participação feminina e acabar reproduzindo barreiras históricas enfrentadas por mulheres em profissões tradicionalmente ocupadas por homens, como as carreiras militares e de segurança pública.
O texto também destaca que políticas públicas modernas devem buscar igualdade de oportunidades, e não apenas igualdade formal de regras.
Base legal da recomendação
Para fundamentar o posicionamento, o Ministério Público citou diferentes instrumentos legais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Entre eles estão:
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A Constituição Federal, que garante igualdade de direitos entre homens e mulheres.
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A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece metas globais para reduzir desigualdades.
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A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, tratado internacional voltado à promoção da igualdade de gênero.
Segundo o órgão, esses documentos reforçam a necessidade de que políticas públicas e processos seletivos considerem mecanismos que evitem desigualdades estruturais.
Dados citados sobre reprovação
A recomendação também menciona dados de concursos públicos anteriores que indicam diferença significativa nas taxas de aprovação entre homens e mulheres quando a barra dinâmica é exigida.
Em seleções realizadas para a Polícia Civil do Distrito Federal nos anos de 2008 e 2011, por exemplo, as candidatas realizaram o teste de barra estática, e o índice de reprovação foi semelhante entre homens e mulheres.
Já em um concurso realizado em 2016, quando a barra dinâmica foi aplicada, a diferença foi muito grande: cerca de 89,5% das mulheres foram reprovadas, enquanto menos de 2% dos homens não conseguiram atingir o desempenho mínimo exigido.
Situação semelhante também ocorreu em 2025 em um concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro. Nesse processo seletivo, aproximadamente 70% das candidatas não passaram na prova da barra dinâmica, enquanto entre os homens o índice de reprovação foi de apenas 6%.
Debate sobre critérios físicos
A discussão sobre os testes físicos em concursos militares e de segurança pública tem se intensificado nos últimos anos. Especialistas defendem que as avaliações precisam garantir que todos os aprovados tenham condições de exercer as atividades da profissão, mas também considerem diferenças fisiológicas que não comprometem necessariamente o desempenho no trabalho.
Em muitos casos, órgãos públicos adotam critérios diferentes de desempenho mínimo para homens e mulheres ou substituem exercícios por outros que avaliam capacidades equivalentes, como resistência, força ou agilidade.
Participação feminina nas instituições militares
O tema ganha ainda mais relevância em um momento em que a presença feminina nas forças de segurança e nas Forças Armadas vem aumentando gradualmente no Brasil. Recentemente, inclusive, foi anunciada a ampliação da participação de mulheres em diferentes áreas do serviço militar.
Diante desse cenário, o Ministério Público defende que processos seletivos sejam estruturados de forma a garantir igualdade real de acesso, sem criar obstáculos desnecessários para candidatas que desejam seguir carreira nessas instituições.
Agora, cabe ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal analisar a recomendação e decidir se fará mudanças nos próximos editais de concurso.
